sábado, 4 de junho de 2011

A Propriedade Intelectual no Nordeste

Publicada em 05/04/2010

Autor: Rodrigo Moraes, presidente do Instituto Baiano de Direito Intelectual (IBADIN).

Nosso País possui desigualdades regionais gravíssimas. Reduzi-las consiste em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 3º, III, da Carta Política de 1988. Redução das desigualdades regionais é também um dos princípios da ordem econômica, conforme dispõe o art. 170, VII, da Carta Magna.

No campo da Propriedade Industrial, essas desigualdades assumem proporções ainda mais gigantescas. À guisa de exemplo, segundo informação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Estado da Bahia, em 2008, depositou 2.339 pedidos de registro de marca, enquanto que o Estado de São Paulo, 43.695. O Estado de Sergipe depositou somente 191 pedidos. Pernambuco, 1.859. Alagoas, 309.

O Ministério da Cultura, recentemente, publicou uma pesquisa, intitulada “O Ensino de Direito de Autor no Brasil”, que revela a heterogênea distribuição dos cursos de Direito Autoral no Brasil, nas universidades públicas e privadas, nas décadas de 1990 e parte da de 2000. A pesquisa concluiu que o ensino do Direito Autoral “nos estabelecimentos de ensino do direito apresenta diferenças em relação à distribuição regional dos cursos de direito em todo o país. A concentração na região sudeste se deve ao fato de haver maiores demandas econômicas relativas à fruição de bens intelectuais. Também como conseqüência deste fato, cursos de especialização na matéria se concentram nesta região.”

Segundo os dados do MinC, que já se encontram um pouco defasados, tendo em vista que a pesquisa foi feita nos anos de 2006/2007, “das instituições que oferecem somente o ensino de direitos autorais em nível de graduação, 63,63% se localizam nas regiões sul e sudeste; 75% das instituições que oferecem o ensino de direitos autorais em graduação e pós-graduação lato sensu se encontram nas regiões sul e sudeste; 70% das instituições que provêem o ensino de direitos autorais em nível de graduação, especialização e mestrado se encontram no sul e sudeste; 71,42% das que oferecem graduação, especialização, mestrado e doutorado se encontram no sul e sudeste.”

Vale frisar que o Brasil já possui cerca de 1.100 faculdades de Direito. Essa irresponsável proliferação do ensino jurídico privado, todavia, não vem acompanhada do fomento do ensino do Direito de Autor. A pesquisa do MinC constatou, ainda, que, em matéria de Direito Autoral, “as bibliotecas são desatualizadas e escassas. Poucas disponibilizam aos alunos a doutrina clássica da matéria e quase que a totalidade não apresenta os títulos mais recentes”.

Quando eu era estudante da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no período de 1995 a 1999, fiz parte de um grupo de estudos em Direito de Autor chamado DEDA (Dinâmica de Estudos em Direito Autoral). A UFBA, na época, não possuía a cadeira “Direito Autoral”. Éramos um pequeno grupo que se reunia semanalmente, a fim de estudar o Direito de Autor. Li, na época, diversos livros de Antônio Chaves, Carlos Alberto Bittar, Eduardo Vieira Manso etc. Meu primeiro artigo jurídico sobre o tema foi publicado, em 1999, na Revista Jurídica dos Formandos em Direito da UFBA (Ano IV, Vol. VI, Grupo de Formandos de 1999.2). No estudo, intitulado “Uma visão sociopolítica sobre a nova Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98)”, eu já mostrava preocupação com o impacto da Internet no estudo do Direito Autoral. Escrevi, no subtítulo 3.2., intitulado “MP3. E agora?”, o seguinte: “A nova realidade fática deste final de século – extremamente influenciada pela crescente tecnologia digital – vem exigindo do Direito uma reação no sentido de compor os novos e complexos conflitos que se configuram. (…) O que inicialmente parecia a democratização da música na Internet virou institucionalização da pirataria, pois músicos, produtores e gravadoras nada recebem por essas cópias virtuais (…)”.

Eu já estava, portanto, antenado com essa grave questão da desmaterialização, que, certamente, não será capaz de acabar com o Direito de Autor, como professam algumas vozes agourentas.

Vale a pena noticiar algumas novidades que vêm ocorrendo no Nordeste.

No Estado da Bahia, recentemente, foi criado o Instituto Baiano de Direito Intelectual (IBADIN), associação civil que tem as seguintes finalidades: a) fomentar o estudo da Propriedade Intelectual, em todos os seu aspectos, bem como de outros ramos do Direito afins a esses segmentos; b) pugnar pelo aperfeiçoamento da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas à área de Propriedade Intelectual, sugerindo às autoridades modificações nas leis brasileiras e nos tratados internacionais e/ou apresentar projetos específicos sobre a matéria; c) promover e apoiar conferências, congressos, grupos de estudo, seminários, simpósios e certames; d) editar publicações sobre matérias de natureza jurídica e cultural; e) desenvolver atividades e projetos culturais, incentivados ou não diretamente pelo IBADIN; f) promover a defesa dos interesses, direitos e deveres dos profissionais ligados à área da Propriedade Intelectual/Direitos Intelectuais; g) fomentar a inserção da disciplina Direito Intelectual/Propriedade Intelectual nos cursos jurídicos brasileiros e nos editais de concursos públicos para Magistratura Estadual e Federal, Ministério Público Estadual e Federal, nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais certames.

Fui escolhido o primeiro presidente do Instituto Baiano de Direito Intelectual. O vice-presidente é o advogado André Oliveira Pinto. O IBADIN estará realizando, no dia 03 de maio de 2010, das 8h às 12h30, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), um importante Seminário sobre Direito Intelectual, com as presenças já confirmadas de três renomados doutrinadores: Dr. José de Oliveira Ascensão, Dr. José Carlos Costa Netto e Dr. Denis Borges Barbosa.

Outra boa novidade no Nordeste, também, é o III SENEPI (Seminário Nordestino de Propriedade Intelectual), que ocorrerá, na cidade de Maceió, nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2010. Trata-se de um evento científico com participações de palestrantes de todo o Brasil e do Exterior. Tive a honra de participar, na condição de palestrante, das duas primeiras edições do SENEPI, ocorridas, em 2008 e 2009, em Aracaju. Estarei novamente, nessa terceira edição, em Maceió, proferindo uma palestra. Vale, aqui, registrar o empenho da Profª Drª Carla Eugênia Caldas Barroso, Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e autora do livro “Manual de Direito da Propriedade Intelectual” (Ed. Revocati), criadora e principal liderança do SENEPI, que nos convidou, inclusive, para colaborar na coordenação do IV SENEPI, previsto para ocorrer, em 2011, na Cidade do Salvador. (Para maiores detalhes sobre o III SENEPI, visitar o site www.evento.ufal.br/senepi). Não tenho dúvida de que o evento obterá, novamente, grande êxito.

Em relação ao já tradicional Congresso Internacional de Direito Autoral promovido, anualmente, pela Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), todas as edições ocorreram na cidade de São Paulo. Há um forte indicativo de que o VII Congresso Internacional, em 2011, ocorra na Cidade do Salvador. Muitos diretores já se manifestaram nesse sentido.

Enfim, o Nordeste não está parado. Apesar das enormes dificuldades, o Direito de Autor e a Propriedade Industrial vêm ganhando, progressivamente, novos estudiosos, novos Seminários e novas oportunidades de emprego.

Como disse, reduzir as desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais previstos na Constituição Federal. Afinal de contas, a Carta Política não é um mero protocolo de intenções, sem qualquer força cogente. Portanto, esse objetivo deve ser cumprido na seara da Propriedade Intelectual.